nº 990090063165 de 16ª Câmara de Direito Criminal, 31 de Março de 2009
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Resumo
Habeas Corptis. Denunciação caluniosa. Paciente que em processo-crime acusou Delegado de Polícia da prática de corrupção passiva. Instauração de procedimento apuratório contra o agente policial. Retratação do acusador. Paciente denunciado. Existência de justa causa para a ação penal. Ordem denegada.
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nº 990090063165 de 16ª Câmara de Direito Criminal, 31 de Março de 2009
Comarca: Atibaia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO FACÓRDÃOVistos, relatados e I iiiiij mu mil mil um um mu mu estes autos de discutidos Habeas Corpus n° 990.09.006316-5, da Comarca de Atibaia, em que é impetrante RITA DE CÁSS...Veja o conteúdo completo deste documento
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