nº 7048322201 de 21ª Câmara de Direito Privado, 01 de Abril de 2009

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Resumo


EMBARGOS INFRINGENTES - Execução - Embargos de terceiro - Imóvel do devedor alienado após a distribuição da execução - Medidas de proteção para aquisição de bens imóveis por compradores de boa-fé - Disponibilidade e obrigatoriedade de buscas a distribuidores forenses e de certidões negativas de feitos judiciais - Meios eficazes ao alcance do adquirente que, no caso, não foram observados - Presunção de boa-fé afastada - Insubsistência da constrição - Impossibilidade - Fraude à execução configurada - Embargos rejeitados.

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nº 7048322201 de 21ª Câmara de Direito Privado, 01 de Abril de 2009

Comarca: Pirassununga

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°

ACÓRDÃO

*02285623*

EMBARGOS INFRINGENTES - Execução - Embargos de terceiro Imóvel do devedor alienado após a distribuição da execução Medidas de proteção para aquisição de bens...

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