nº 990081428156 de 6ª Câmara de Direito Criminal, 02 de Abril de 2009

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ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES^ USO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VITIMA. PENAMULTA.ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Pecuniária que segue procedimento próprio para a sua cobrança e execução, não havendo previsão legal para a sua exoneração. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL Pedido não conhecido, sob pena de supressão de um grau de jurisdição. RECURSOS CONHECIDOS EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA, APELOS DESPROVIDOS.

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nº 990081428156 de 6ª Câmara de Direito Criminal, 02 de Abril de 2009

Comarca: São Paulo

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA REGISTRADO(A) SOB N°

ACÓRDÃO

Vistos, Apelação relatados Com e I ||ii|| mil mil mii u...

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