nº 7860955300 de 15ª Câmara de Direito Público, 02 de Abril de 2009

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EXECUÇÃO FISCAL - Penhora - Bens abrangidos no art. 1o e seu § único da lei 8.009/90 ? Impenhorabilidade - Agravo de instrumento improvido.

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nº 7860955300 de 15ª Câmara de Direito Público, 02 de Abril de 2009

Comarca: Porto Ferreira

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRAT1CA REGISTRADO(A) SOB N°

ACÓRDÃO

02333653* Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO n° 786.095-5/3-00, da Comarca de PORTO FERREIRA, em que é agravante PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA sendo agravado MARIA DE FÁTIMA RAFAEL GOMES:

ACORDAM, em Décima Quinta Câma...

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