nº 8854815700 de 18ª Câmara de Direito Público, 02 de Abril de 2009
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Resumo
Execução fiscal - Extinção da execução em razão do pequeno valor - Apelação interposta pela exeqüente - Decisão que recebe o recurso de apelação conto embargos infringentes e os rejeita - Agravo de instrumento interposto contra essa decisão - Hipótese em que o valor da execução é inferior ao de alçada* que permanece inalterado em RS 328,27, desde dezembro de 2000, quando extinta a UFIR - Não ocorrência de erro grosseiro - Recebimento da apelação. Inteligência do art. 34 da Lei n" 6.830/80 - Precedente do Superior Tribunal de Justiça ? Decisão reformada - Violação do direito de cobrança dos créditos pelo Município e ofensa ao direito constitucional de acesso ao Judiciário ? Agravo provido para prover a apelação da Municipalidade, com determinação do prosseguimento da execução.
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Fragmento
nº 8854815700 de 18ª Câmara de Direito Público, 02 de Abril de 2009
Comarca: Itaquaquecetuba
PODER J U D I C I Á R I O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÂO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°Tv^Ao^ürv ALUKUAU*02331963* Vistos, AGRAVO DE relatados n° e discutidos estes da autos Comarca de de INSTRUMENTO885.481-5/7-00, ITAQUAQUECETUBA, em que é agravante PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA sendo agravado IVONETE GONÇALVES GOMES:ACORDAM, em Décima Oitava Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "POR MAIORIA DE VOTOS, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDO O 3 o JUIZ.", de conformidade com o voto do Relator, que integra e...Veja o conteúdo completo deste documento
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