Acórdão nº 70029639994 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Cível, 17 de Junho de 2009
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Resumo
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. MATÉRIA PACIFICADA NO STF. DESNECESSIDADE. (ART. 475, § 3º, DO CPC). SAÚDE PÚBLICA.
A sentença fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal - como o é o direito à vida e à saúde e o dever do Estado de promover o fornecimento de medicamentos, a realização de exames e o acompanhamento médico e cirúrgico indispensáveis à sobrevivência dos necessitados-, nos termos da atual redação do artigo 475, § 3º, do Código de Processo Civil, está dispensada do reexame necessário.REEXAME NÃO CONHECIDO. (Reexame Necessário Nº 70029639994, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Arno Werlang, Julgado em 17/06/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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