Acórdão nº 70029561206 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Primeira Câmara Cível, 01 de Julho de 2009

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MULTA DE TRÂNSITO. NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA PRÉVIA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO.

Os atos administrativos possuem presunção de veracidade que somente com a instrução processual poderá ser afastada.

Ausente a verossimilhança da alegação, não merece ser concedida a antecipação de tutela.

Agravo desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70029561206, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 01/07/2009)

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