Acórdão nº 70029561206 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Primeira Câmara Cível, 01 de Julho de 2009
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MULTA DE TRÂNSITO. NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA PRÉVIA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO.
Os atos administrativos possuem presunção de veracidade que somente com a instrução processual poderá ser afastada.Ausente a verossimilhança da alegação, não merece ser concedida a antecipação de tutela.Agravo desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70029561206, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 01/07/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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