Acórdão nº 70030047245 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, 04 de Junho de 2009

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO BANCÁRIO. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA.

A ação cautelar de exibição tem por escopo oportunizar ao seu proponente o conhecimento de documento ou coisa indispensável à análise da conveniência de aforamento de futura demanda judicial, sendo imprescindível, para o seu deferimento, que a parte demonstre a adequação e a necessidade da medida, o que consubstancia o interesse de agir.

O ajuizamento simultâneo da ação de exibição de contrato bancário e de ação revisional revela a ausência de interesse de agir do autor.

NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (Apelação Cível Nº 70030047245, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Katia Elenise Oliveira da Silva, Julgado em 04/06/2009)

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