Acórdão nº 70030008353 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, 04 de Junho de 2009
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
INCIDÊNCIA DO CDC. Indiscutível a incidência do Código de Defesa do Consumidor à espécie (Súmula 297 do E. Superior Tribunal de Justiça).JUROS REMUNERATÓRIOS. Juros contratados de acordo com a taxa média de mercado fixada pelo Banco Central.CAPITALIZAÇÃO ANUAL PERMITIDA NO CASO CONCRETO. Muito embora não haja nos autos a comprovação de contratação expressa de capitalização de juros, tendo a sentença fixado a capitalização de juros em periodicidade anual e não havendo recurso do financiado, impõe-se a sua manutenção.COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Vedada a cobrança em virtude da inexistência de previsão contratual, incidindo o IGP-M.COMPENSAÇÃO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. No caso de existência de valores a serem repetidos, estes deverão ser atualizados pelo IGP-M desde a data do efetivo pagamento, incidindo juros de mora a contar da citação.DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA.DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. (Apelação Cível Nº 70030008353, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Katia Elenise Oliveira da Silva, Julgado em 04/06/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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