Acórdão nº 70029872876 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 07 de Julho de 2009
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
AGRAVO INTERNO. PLANOS ECONÔMICOS. CONVERSÃO EM LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
O fato de haver divergência jurisprudencial sobre a matéria não impede o julgamento do recurso nos moldes do artigo 557 do CPC.A interposição de agravo interno não justifica o reexame de decisão monocrática, mormente quando as razões do recorrente foram devidamente enfrentadas pelo Relator em consonância com o entendimento dominante da Câmara.AGRAVO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70029872876, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 07/07/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
Acórdão nº 70012621561 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Terceira Câmara C... | decisão monocrática nº 2008/0065929-8 de superior tribunal de justiça, presidência, october 06, 2008 | Acórdão nº 71000788687 de Turmas Recursais, Terceira Turma Recursal Cível, December 06, 2005 | Acórdão nº 70012232054 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Primeira Câmara Cív... | Our Views Moral Equivalence with the Chinese? the Obama State Department Needs to Clarify Its Human Rig... | kohl's debuts in anchorage. | xavier's crawford impresses -- dynamic on offense, but can he run a team? | dave rowe trio will sing of the sea -- on the sea