Acórdão nº 70029872876 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 07 de Julho de 2009

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Resumo


AGRAVO INTERNO. PLANOS ECONÔMICOS. CONVERSÃO EM LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.

O fato de haver divergência jurisprudencial sobre a matéria não impede o julgamento do recurso nos moldes do artigo 557 do CPC.

A interposição de agravo interno não justifica o reexame de decisão monocrática, mormente quando as razões do recorrente foram devidamente enfrentadas pelo Relator em consonância com o entendimento dominante da Câmara.

AGRAVO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70029872876, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 07/07/2009)

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