nº 7039595000 de 10ª Câmara de Direito Público, 13 de Abril de 2009

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Resumo


S MANDADO DE SEGURANÇA - Remessa oficial - Obrigatoriedade - Não obstante as alterações introduzidas ao art. 475 do CPC pela Lei 10.352/01, deve ser aplicada a lei especial (art. 12, parágrafo único, da Lei 1.533/51), que prevalece sobre a regra geral MANDADO DE SEGURANÇA - Fornecimento de medicamento "Aldara" (imiquimod) - Impetrante idosa, portadora de querotoses actínicas hipertróficas - Medicamento prescrito por médica particular - Todavia, é fornecido pelos Centros de Referência para Tratamento CRT/Aids, Hospital Pérola Bygthon e Hospital Emílio Ribas - Sentença de concessão da ordem - Recurso oficial e voluntário da FESP não providos, com observação

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Fragmento


nº 7039595000 de 10ª Câmara de Direito Público, 13 de Abril de 2009

Comarca: Santo André

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°

ACÓRDÃO

llllllllllllllllllllllllllllllllllllllll!

"02304853* Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL COM REVISÃO n 9 703.959-5/0-00, da Comarca de SANTO ANDRÉ, em que é recorrente o JUÍZO "EX OFFICIO", sendo apelante FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO sendo apelada EUGÊNIA DE SOUZA SILVA (AJ FLS 26):

ACORDAM, Tribunal em Décima Câmara do Estado de Direito Público do proferir a de Justiça de São Paulo, seguinte decisão: "NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS OFICIAL E

VOLUNTÁRIO, COM OBSERVAÇÃO, V.U.", de conformidade com o voto do Rela...

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