nº 7254910301 de BR - 18ª Câmara de Direito Privado, 14 de Abril de 2009

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Resumo


AGRAVO REGIMENTAL - Determinação, por decisão monocrática, em sede de recurso de apelação interposto em ação de cobrança de expurgos inflacionários, de exibição do contrato e extratos de movimentação financeira pelo banco - Admissibilidade - Aplicabilidade do artigo 515, parágrafo 4o, do CPC - Determinação da exibição dos documentos, de acordo com os princípios da razoabihdade e proporcionalidade, visando conferir maior efetividade à decisão judicial - Necessidade de reforma apenas no que diz respeito à cominação da multa diária - Aplicação da Súmula n° 372 do STJ - Hipótese em que a inversão do ônus probandi, transfere ao agravante o ônus de provar a ausência de fato constitutivo do direito pretendido pelo autor e também defere a ele a disponibilidade processual sobre a prova - Ao agravante deve ser facultada a exibição dos documentos, arcando ele com as conseqüências de eventual procedência - Agravo regimental parcialmente provido

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