nº 8718925500 de 1ª Câmara de Direito Público, 14 de Abril de 2009
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Resumo
PRESCRIÇÃO - execução fiscal - ausência de desídia da e\equente na condução do feito impossibilidade de se falar, consequentemente, em prescrição mter cor rente - pedido de inclusão no pólo passivo dos sócios da empresa indeferimento com reconhecimento, em relação a eles, da prescrição - equivoco - não se pode falar em termo inicial do prazo prescricional enquanto não há integração no pólo passivo da execução - recurso provido.
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Fragmento
nº 8718925500 de 1ª Câmara de Direito Público, 14 de Abril de 2009
Comarca: São Paulo
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO REGISTRADO(AVistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO n° 871.892-5/5-00, da Comarca de SÃO PAULO-EXEC.FISCAL, em que é agravante FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO send...Veja o conteúdo completo deste documento
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