nº 7342812300 de 21ª Câmara de Direito Privado, 15 de Abril de 2009

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Resumo


ASSISTÊNCIA JUDICIARIA - Requisitos - Interpretação do art. 5o, LXXIV, da CF e da Lei n° 1.060/50 - Necessidade de se comprovar situação real de hipossuficiência - Hipótese em que não demonstrado o estado de miserabilidade jurídica - Rendimentos expressivos - Proprietário de bens - Momentânea dificuldade financeira não autoriza o benefício - Decisão mantida - Recurso desprovido.

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nº 7342812300 de 21ª Câmara de Direito Privado, 15 de Abril de 2009

Comarca: Porto Ferreira

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I àW

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SAO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA REGISTRADO(A) SOB N°

*02295082*

ACÓRDÃO

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ASSISTÊNCIA JUDICIARIA - Requisitos - Interpretação do art. 5o, LXXIV, da CF e da Lei n° 1.060/50 - Necessidade de se comprova...

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