nº 7338293900 de 14ª Câmara de Direito Privado, 15 de Abril de 2009
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Resumo
COMPETÊNCIA RECURSAL - Agravo de instrumento - Relator da apelação anterior que não mais tem assento na Câmara - Cessação da prevenção - Inteligência do disposto no § 2o do art. 226 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça - Caso de distribuição livre - Recurso não conhecido
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Fragmento
nº 7338293900 de 14ª Câmara de Direito Privado, 15 de Abril de 2009
Comarca: Adamantina
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÂO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADOS) SOB N"02313998*ACÓRDÃOCOMPETÊNCIA RECURSAL - Agravo de instrum...Veja o conteúdo completo deste documento
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