nº 7338293900 de 14ª Câmara de Direito Privado, 15 de Abril de 2009

Articulado como::

Resumo


COMPETÊNCIA RECURSAL - Agravo de instrumento - Relator da apelação anterior que não mais tem assento na Câmara - Cessação da prevenção - Inteligência do disposto no § 2o do art. 226 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça - Caso de distribuição livre - Recurso não conhecido

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Fragmento


nº 7338293900 de 14ª Câmara de Direito Privado, 15 de Abril de 2009

Comarca: Adamantina

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÂO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADOS) SOB N"

02313998*

ACÓRDÃO

COMPETÊNCIA RECURSAL - Agravo de instrum...

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