nº 7035384700 de 24ª Câmara de Direito Privado, 16 de Abril de 2009

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Resumo


Condições da ação - Ilegitimidade passiva "ad causam" - Ação indenizatória, em razão de protesto tirado quando já prescrito o título de crédito - Ré, contudo, que transferira a titularidade da cártula por endosso translativo a terceiro, que apresentou o título ao tabellonato - Ilegitimidade passiva ad causam pronunciada de ofício - Processo extinto, sem resolução do mérito.

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Fragmento


nº 7035384700 de 24ª Câmara de Direito Privado, 16 de Abril de 2009

Comarca: São Paulo

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

ACÓRDÃO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°

*02313344*

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 7035384-7, ...

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