nº 924227000 de 32ª Câmara de Direito Privado, 16 de Abril de 2009

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Resumo


Locação de imóvel. Ação de despejo cumulada com cobrança e indenização julgada parcialmente procedente. Nulidade da sentença por inadequação ao pedido. Inocorrência. Alteração verbal de contrato escrito. Impossibilidade. Art. 1.093 do CC/16. Multa compensatória que somente pode ser reduzida em caso de cumprimento parcial, e não total, da obrigação. Hipótese contratual de isenção da multa não verificada. Alugueres e encargos devidos até a imissão na posse por parte da locadora. Irrelevância de depósito das chaves em juízo por ocasião de consignatória extinta sem resolução de mérito. Sucumbência recíproca com compensação dos honorários advocatícios. Ausência de ofensa ao art. 23 da Lei 8.906/94 ou à Súmula 306 do STJ. Desistência do recurso apresentado pelo assistente. Homologação. Apelação improvida.

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nº 924227000 de 32ª Câmara de Direito Privado, 16 de Abril de 2009

Comarca: São Paulo

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 32 a Câmara APELAÇÃO S/ REVISÃO N° 924227- 0/0 Comarca de SÃO PAULO - FORO REGIONAL DO JABAQUARA Processo 883/99 l.V.CÍVEL

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A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, os desembargadores desta turma julgadora da Seção de Direito Privado do Tribunal de...

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