nº 1196960010 de 32ª Câmara de Direito Privado, 16 de Abril de 2009
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Resumo
Embargos declaratórios. Oferta para fins de prequestionamento. Não ocorrência de omissão ou contradição. Rejeição, Não há omissão no ares to quando as razões estão expostas com bastante clareza no texto embargado, mostrando-se irrelevante que o acórdão não tenha feito expressa referência aos dispositivos legais mencionados.
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nº 1196960010 de 32ª Câmara de Direito Privado, 16 de Abril de 2009
Comarca: São Paulo
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE.SÃO PAULO - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 32a Câmara EMBARGOS DECLARATORIOS -CÂMARA N° 1196960- 1/0 Com...Veja o conteúdo completo deste documento
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