nº 8149385900 de Câmara Especial de Meio-Ambiente, 16 de Abril de 2009

Articulado como::

Resumo


EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - Ação civil pública ambiental - Danos praticados, inclusive com. transação penal homologada - Obrigações assumidas e não ? cumpridas - Intenção de procrastinar mais ainda o andamento do feito e a recomposição do dano causado - Caracterização da inadimplência da obrigação - Multa que começou a fluir da data da citação ? - Desnecessidade de nova intimação pessoal - Agravo interposto com nítido propósito de tumultuar o processo - Aplicação de multa por litigãncia de má-fé - Recurso desprovido com recomendação.

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Fragmento


nº 8149385900 de Câmara Especial de Meio-Ambiente, 16 de Abril de 2009

Comarca: Tambaú

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA REGISTRADO(A) SOB N°

ACÓRDÃO

*02315763* Vistos,, AGRAVOTAMBAU, DE em relatados e, discutidos estes da autos Comarca de de INSTRUMENTO que n° '814.938-5/9-00, CLAUDIR

é' agravante BANDEIRA CASTILHO

sendo agravado MINISTÉRIO PÚBLICO:

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ACORDAM, Tribunal seguinte de em Câmara do Especial de do Meio Am...

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