Acórdão Inteiro Teor nº RO-14354/1994-000-04.00 de TST. Tribunal Superior do Trabalho, 23 de Agosto de 2004

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EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. IPC DE MARÇO DE 1987 E URP-s DE ABRIL E MAIO DE 1988. VIOLAÇÃO DO ART. 896 DA CLT NÃO CONFIGURADA. O recurso de revista está sujeito ao preenchimento de pressupostos específicos de admissibilidade constantes do artigo 896 da CLT. Se o recurso de revista não preenche esses pressupostos, deixando de observar a necessidade de prequestionamento da matéria veiculada no apelo perante o Tribunal Regional, que efetivamente deixa de adotar tese explícita acerca da matéria controvertida, não há que se falar em violação ao artigo 896 da CLT. Recurso não conhecido.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-14354/1994-000-04.00 de TST. Tribunal Superior do Trabalho, 23 de Agosto de 2004

TST - E-RR - 582578/1999.9 - Data de publicação: 17/09/2004

PROC. Nº TST-E-RR-582.578/1999.9

fls.1

PROC. Nº TST-E-RR-582.578/1999.9

A C Ó R D Ã O

SBDI 1

LBC/fmr

EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. IPC DE MARÇO DE 1987 E URP-s DE ABRIL E MAIO DE...

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