Acórdão Inteiro Teor nº AI-758/2003-121-17.40 de 2ª Turma, 27 de Junho de 2007
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Violações constitucionais e dissídios jurisprudenciais inadequados e inespecíficos não afrontam recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO. MULTA DE 40% DO FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. A interpretação razoável de preceito constitucional atrai a incidência da Súmula nº 221, item II, do TST, impedindo o trânsito do pedido de revisão. Além disso, estando a decisão impugnada em consonância com verbete sumular desta Justiça Superior há óbice ao prosseguimento da medida intentada, inclusive pelo dissenso pretoriano, a teor dos §§ 3º e 4º, do art. 896, da CLT e da Súmula nº 333, do TST. Mais ainda, Súmulas que versam sobre situação diversa dos autos não autorizam o conhecimento do apelo. Agravo conhecido e desprovido. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Maltrato ao texto constitucional inexistente impede o seguimento do pedido revisional. Agravo conhecido e desprovido. ILEGITIMIDADE PASSIVA. A admissibilidade da revista pressupõe dentre outros requisitos a comprovação de violação do comando constitucional. De outra parte, decisão em harmonia com entendimento de Orientação Jurisprudencial deste Órgão Superior não autoriza a prossecução da revista. Inteligência do art. 896, § 5º, da CLT e da Súmula nº 333, deste Órgão Superior. Agravo conhecido e desprovido. ATO JURÍDICO PERFEITO. MULTA DE 40% DO FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. A ausência de transgressão do comando constitucional não permite que o remédio jurídico proposto alcance conhecimento. Agravo conhecido e desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA. Não demonstrada a oposição do julgado recorrido com Súmula de Jurisprudência Uniforme deste Órgão Superior e o maltrato à Constituição não permitem que o apelo revisional alcance seguimento. Agravo conhecido e desprovido.
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Acórdão Inteiro Teor nº AI-758/2003-121-17.40 de 2ª Turma, 27 de Junho de 2007
TST - AIRR - 758/2003-121-17-40.0 - Data de publicação: 03/08/2007
PROC. Nº TST-AIRR-758/2003-121-17-40.0fls.1PROC. Nº TST-AIRR-758/2003-121-17-40.0A C Ó R D Ã O2ª TurmaJCLCG/mpb/gAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Violações constitucionais e dissídios jurisprudenciais inadequados e inespecíficos não afrontam recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.PRESCRIÇÃO. MULTA DE 40% DO FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. A interpretação razoável de preceito constitucional atrai a incidência da Súmula nº 221, item II, do TST, impedindo o trânsito do pedido de revisão. Além disso, estando a decisão impugnada em consonância com verbete sumular desta Justiça Superior há óbice ao prosseguimento da medida intentada, inclusive pelo dissenso pretoriano, a teor dos §§ 3º e 4º, do art. 896, da CLT e da Súmula nº 333, do TST. Mais ainda, Súmulas qu...Veja o conteúdo completo deste documento
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