Acórdão Inteiro Teor nº AI-271/1998-000-11.00 de 5ª Turma, 30 de Junho de 1999

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extinção do sindicato. estabilidade provisória. Violação de dispositivos de lei não vislumbrada. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Agravo não provido.

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Acórdão Inteiro Teor nº AI-271/1998-000-11.00 de 5ª Turma, 30 de Junho de 1999

TST - AIRR - 482262/1998.0 - Data de publicação: 27/08/1999fls.1

PROC. Nº TST-AIRR-482.262/98.0

A C Ó R D Ã O

5ª TURMA

DCM/PR/ad

EXTINÇÃO DO SINDICATO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. Violação de disp...

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