Acórdão Inteiro Teor nº RO-155/1997-000-21.00 de 4ª Turma, 21 de Novembro de 2001

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Resumo


CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO. De acordo com a atual e reiterada jurisprudência da Subseção Especializada em Dissídios Individuais, a contratação de servidor público, após a Constituição da República de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no art. 37, II, da Carta Política, sendo nula de pleno direito, não gerando nenhum efeito trabalhista, salvo quanto ao pagamento do equivalente aos salários dos dias efetivamente trabalhados. Recurso de revista conhecido e provido.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-155/1997-000-21.00 de 4ª Turma, 21 de Novembro de 2001

TST - RR - 527519/1999.3 - Data de publicação: 08/02/2002

PROC. Nº TST-RR-527.519/1999.3

fls.1

PROC. Nº TST-RR-527.519/1999.3

A C Ó R D Ã O

4ª Turma

RP/jp/vl

CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO. De acordo com a atual e reiterada jurisprudência da ...

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