Acórdão Inteiro Teor nº AR-175/1997-000-11.01 de TST. Tribunal Superior do Trabalho, 29 de Maio de 2001

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PROC. Nº TST-RXOFROAR-716.571/2000.1 AÇÃO RESCISÓRIA. URP DE ABRIL E MAIO DE 1988 E URP DE FEVEREIRO DE 1989. A controvérsia sub judice envolve matéria constitucional, qual seja, a garantia do direito adquirido. Nesta esteira, esta Corte, por sua Seção Especializada em Dissídios Individuais, firmou entendimento do sentido da inaplicabilidade do Enunciado nº 83/TST e da Súmula 343/STF, quando a discussão envolver matéria de hierarquia constitucional. Assim, afastado o óbice ao cabimento da presente Rescisória e estando esta motivada pela ofensa ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, a decisão que determinou o pagamento das diferenças salariais com base na URP de abril e maio de 1988 e URP de fevereiro de 1989 deve ser parcialmente desconstituída. Isto porque, quanto àquela, a condenação deve se restringir ao pagamento do valor correspondente a 7/30 (sete trinta avos) do reajuste salarial de 16,19% (dezesseis vírgula dezenove por cento) na forma da fundamentação do voto norteador. Recurso parcialmente provido. \

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Acórdão Inteiro Teor nº AR-175/1997-000-11.01 de TST. Tribunal Superior do Trabalho, 29 de Maio de 2001

TST - RXOFROAR - 716571/2000.1 - Data de publicação: 22/06/2001fls.1

PROC. Nº TST-RXOFROAR-716.571/2000.1

A C Ó R D Ã O

SBDI-2

JCHRS/sq/os

AÇÃO RESCISÓRIA. URP DE ABRIL E MAIO DE 1988 E URP DE FEVEREIRO DE 1989. A controvérsia sub judice envolve matéria constitucional, qual seja, a garantia do direito adquirido. Nesta esteira, esta Corte, por sua Seção Especializada em Dissídios Individuais, firmou entendimento do sentido da inaplicabilidade do Enunciado nº 83/TST e da Súmula 343/STF, quando a discussão envolver matéri...

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