Acórdão Inteiro Teor nº AI-25875/2001.00 de 3ª Turma, 14 de Abril de 2004

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO-PROVIMENTO - REDUÇÃO SALARIAL - ERRO NO PAGAMENTO - ADICIONAL NOTURNO SOBRE HORAS DIURNAS O Eg. Tribunal Regional do Trabalho consignou a inexistência de prova do sustentado erro no pagamento de adicional noturno sobre horas diurnas. Nada obstante, a Agravante pretende reagitar tal matéria perante esta Corte. A pretensão esbarra no Enunciado nº 126/TST. Não há falar em ofensa aos artigos 7º, inciso IX, da Constituição da República, e 73 da Consolidação das Leis do Trabalho. O Eg. Regional entendeu que o pagamento do adicional noturno sobre horas diurnas passou a integrar, tacitamente, o contrato de trabalho dos Reclamantes, por força da habitualidade. Quanto ao artigo 71, § 2º, não foi apreciado pela instância ordinária. Inexistente o imprescindível prequestionamento (Enunciado nº 297/TST). Agravo a que se nega provimento.

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Acórdão Inteiro Teor nº AI-25875/2001.00 de 3ª Turma, 14 de Abril de 2004

TST - AIRR - 60655/2002-900-02-00.0 - Data de publicação: 14/05/2004

PROC. Nº TST-AIRR-60.655/2002-900-02-00.0

fls.1

PROC. Nº TST-AIRR-60.655/2002-900-02-00.0

A C Ó R D Ã O

3ª Turma

MCP/dam/ca

AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO-PROVIMENTO - REDUÇÃO SALARIAL - ERRO NO PAGAMENTO - ADICIONAL NOTURNO SOBRE HORA...

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