Acórdão Inteiro Teor nº RO-28448/2000-007-09.00 de 1ª Turma, 10 de Outubro de 2007

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RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA. CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA FIRMADA POR ENTE PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 1. Depreendem-se do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional que foram firmados convênios de cooperação técnica e financeira com instituições que mantêm serviços de educação especializada para portadores de necessidades educacionais especiais. No caso dos autos, trata-se da celebração de convênio entre o Estado do Paraná e a Associação Mantenedora Saint Germain. Nesse contexto, não rende ensejo à incidência da Súmula nº 331, IV, do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Inviável a imposição da responsabilidade subsidiária ao Estado quando não caracterizada contratação por interposta pessoa nem terceirização de suas atividades, mas legítimo acordo de vontades entre o ente público e organismo da sociedade civil, visando à mútua cooperação. Precedentes desta Corte superior. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA SAINT GERMAIN. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO-CONCESSÃO. DESERÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. NÃO-RECOLHIMENTO. DEPÓSITO RECURSAL. NÃO-PAGAMENTO. O recurso de revista interposto pela reclamada não reúne condições de admissibilidade, ante a ausência do pressuposto extrínseco de admissibilidade atinente ao preparo. Cabia à reclamada, ao interpor tanto o recurso ordinário como o de revista, recolher, no prazo previsto em lei, o valor das custas processuais arbitrado na sentença, bem como efetuar o pagamento do depósito recursal. Ressalte-se que o benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 3º da Lei nº 1.060/50, limita-se às despesas processuais, não alcançando, pois, o depósito recursal correspondente à garantia do juízo da execução. Tal benefício, no entanto, não fora deferido nas instâncias percorridas. Nesse contexto, resulta deserto o recurso, por não ter a reclamada recolhido as custas, nem efetuado o pagamento do depósito quando da sua interposição. Recurso de revista não conhecido.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-28448/2000-007-09.00 de 1ª Turma, 10 de Outubro de 2007

TST - RR - 28448/2000-007-09-00.1 - Data de publicação: 23/11/2007

PROC. Nº TST-RR-28.448/2000-007-09-00.1

fls.1

PROC. Nº TST-RR-28.448/2000-007-09-00.1

A C Ó R D Ã O

1ª TURMA

LBC/md

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA. CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA FIRMADA POR ENTE PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 1. Depreendem-se do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional que foram firmados convênios de cooperação técnica e financeira com instituições que mantêm serviços de educação especializada para portadores de necessidades educacionais especiais. No caso dos autos, trata-se da celebração de convênio entre o Estado do Paraná e a Associação Mantenedora Saint Germain. Nesse contexto, não rende ensejo à incidência da Súmula nº 331, IV, do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Inviável a imposição da responsabilidade subsid...

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