Acórdão Inteiro Teor nº AI-180/1997-004-04.40 de 6ª Turma, 24 de Maio de 2006

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO. Não pode ser conhecido o agravo quando a parte não apresenta, no momento de sua interposição, as peças destinadas à sua formação, não cabendo diligência para que em momento subseqüente venha a apresentá-las. Esta exigência decorre da alteração dada ao art. 897 da CLT pela Lei nº 9.756/98, que deu nova sistemática ao agravo de instrumento, imprimindo-lhe a possibilidade de, em caso de provimento, ser imediatamente apreciado o recurso cujo seguimento fora negado. Agravo de instrumento não conhecido.

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Acórdão Inteiro Teor nº AI-180/1997-004-04.40 de 6ª Turma, 24 de Maio de 2006

TST - AIRR - 180/1997-004-04-40.0 - Data de publicação: 09/06/2006PROC. Nº TST-AIRR-180/1997-004-04-40.0

C/J-AIRR-180/1997-004-04-41.2

fls.1

PROC. Nº TST-AIRR-180/1997-004-04-40.0

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