Acórdão Inteiro Teor nº AI-735/2005-004-17.40 de 3ª Turma, 03 de Outubro de 2007
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A leitura do acórdão regional revela que a jurisdição foi prestada de forma minuciosa, tendo o Eg. Tribunal Regional se manifestado sobre todos os argumentos lançados pela Reclamada. Incólume o artigo 93, inciso IX, da Constituição da República. SEGURO - REGULAMENTO DA EMPRESA - RESPONSABILIDADE Obrigando-se a Reclamada, por meio de cláusula regulamentar, a arcar com o pagamento de indenização na hipótese de sinistro do qual decorra a invalidez do empregado para o trabalho, não pode pretender a responsabilização da seguradora contratada por ela para fazer valer sua obrigação. Assunção de obrigação está condicionada ao consentimento do credor, não observado na espécie (art. 299 do Código Civil). Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
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Acórdão Inteiro Teor nº AI-735/2005-004-17.40 de 3ª Turma, 03 de Outubro de 2007
TST - AIRR - 735/2005-004-17-40.3 - Data de publicação: 26/10/2007
PROC. Nº TST-AIRR-735/2005-004-17-40.3fls.1PROC. Nº TST-AIRR-735/2005-004-17-40.3A C Ó R D Ã O3ª TURMAMCP/ldh/romAGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONALA leitura do acórdão regional revela que a jurisdição foi prestada de forma minuciosa, tendo o Eg. Tribunal Regional se manifestado sobre todos os argumentos lançados pela Reclamada. Incólume o artigo 93, inciso IX, da Constituição da República.SEGURO - REGULAMENTO DA EMPRESA - RESPONSABILIDADEObrigando-se a Reclamada, por meio de cláusula regulamentar, a arcar com o pagamento de indenização na hipótese de sinistro do qual decorra a invalidez do empregado para o trabalho, não pode pretender a responsabilização da seguradora contratada por ela para fazer valer sua obriga...Veja o conteúdo completo deste documento
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