Acórdão Inteiro Teor nº AI-814/1999-000-18.00 de 4ª Turma, 02 de Agosto de 2000
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Resumo
Agravo de Instrumento. Não se conhece de agravo para o qual não foi trasladada uma das peças essenciais à formação do instrumento, conforme o teor do Enunciado nº 272/TST, sendo inviável relevar tal falha, na suposição dela ter sido de responsabilidade da Secretaria do Regional, ou assinar prazo para sua regularização, por injunção do que preconiza a Instrução Normativa nº 16/99 do TST, baixada em consonância com o parágrafo 1º do artigo 544 do CPC.
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Acórdão Inteiro Teor nº AI-814/1999-000-18.00 de 4ª Turma, 02 de Agosto de 2000
TST - AIRR - 627529/2000.3 - Data de publicação: 25/08/2000fls.1
PROC. Nº TST-AIRR-627.529/2000.3A C Ó R D Ã O(4ª Tur...Veja o conteúdo completo deste documento
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