Acórdão Inteiro Teor nº RO-411/1998-000-09.00 de 2ª Turma, 22 de Agosto de 2001
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Resumo
RECURSO DE REVISTA - PRESCRIÇÃO - MUDANÇA DO REGIME JURÍDICO ÚNICO - FGTS. O entendimento consagrado nesta Corte é o de que a transferência do regime jurídico, de celetista para estatutário, implica na extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança do regime. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 128 da Colenda SDI. Pela mesma razão, é de dois anos o prazo prescricional para reclamar em Juízo o não-recolhimento da contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Enunciado nº 362/TST). Recurso conhecido e provido.
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-411/1998-000-09.00 de 2ª Turma, 22 de Agosto de 2001
TST - RR - 512080/1998.9 - Data de publicação: 14/12/2001
PROC. Nº TST-RR-512.080/98.9fls.1PROC. Nº TST-RR-512.080/98.9A C Ó R D Ã O2ª TURMAJCJPC/mpsRECURSO DE REVISTA - PRESCRIÇÃO - MUDANÇA DO REGIME JURÍDICO ÚNICO - FGTS.O entend...Veja o conteúdo completo deste documento
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