Acórdão nº 70030546469 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sexta Câmara Cível, 09 de Julho de 2009

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Os embargos declaratórios não se prestam para o reexame da matéria apreciada no acórdão lançado em Agravo Interno, tampouco para o prequestionamento de dispositivos legais ou constitucionais a fim de aparelhar futuro recurso.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70030546469, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 09/07/2009)

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