Acórdão Inteiro Teor nº RO-27033/1998-000-01.01 de 3ª Turma, 29 de Março de 2006

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Resumo


RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. Esta Corte já sedimentou o entendimento, consubstanciado na OJ n° 247 da SDI-1 do TST, no sentido de que as sociedades de economia mista, porque se encontram submetidas à regra do artigo 173 da Constituição Federal, sujeitam-se ao regime jurídico das empresas privadas, razão pela qual a dispensa de seus empregados pode ser imotivada. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO BANCO BANERJ S/A.SUCESSÃO TRABALHISTA. O acórdão do Regional encontra-se em consonância com a atual, notória e iterativa jurisprudência do TST consubstanciada na OJ n° 261 da SDI-1 do TST no sentido de que as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas a época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres. Recurso de revista não conhecido.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-27033/1998-000-01.01 de 3ª Turma, 29 de Março de 2006

TST - RR - 663137/2000.2 - Data de publicação: 28/04/2006

PROC. Nº TST-RR-663.137/2000.2

fls.1

PROC. Nº TST-RR-663.137/2000.2

A C Ó R D Ã O

(3ª Turma)

LRNK/luz/ss

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. Esta Corte já sedimentou o entendimento, consubstanciado na OJ n° 247 da SDI-1 do TST, no...

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