Decisão Monocrática nº 70029773223 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quinta Câmara Cível, 03 de Julho de 2009
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. GRATUIDADE.
Não basta alegação de necessidade para o deferimento da gratuidade. Caso em que não se justifica o benefício. Negado seguimento ao recurso. (Agravo de Instrumento Nº 70029773223, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Felix, Julgado em 03/07/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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