Decisão Monocrática nº 70031009277 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 07 de Julho de 2009
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Resumo
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REVOGAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA ANTERIORMENTE CONCEDIDA, ATRAVÉS DA QUAL HAVIA SIDO VEDADA A NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR-AGRAVANTE. APELAÇÃO RECEBIDA SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO.
Em regra, o recurso de apelação deve ser recebido no duplo efeito, conforme estabelece o art. 520, caput, primeira parte, do CPC. Situação dos autos que não se enquadra em nenhuma das hipóteses excepcionais previstas no mencionado dispositivo, que autorizariam o recebimento da apelação apenas no efeito devolutivo. Atribuição de duplo efeito.Situação que, no entanto, não tem o condão de, por si só, restabelecer os efeitos da liminar revogada.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70031009277, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 07/07/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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