Acórdão nº 70030667158 de Tribunal de Justiça do RS, Sexta Câmara Cível, 02 de Julho de 2009
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNCEF. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO.
I. De acordo com as regras de competência territorial, mais especificamente em relação ao artigo 100, inciso IV, do Código de Processo Civil, merece manutenção a decisão que acolheu a exceção de incompetência manejada contra ação proposta em comarca diversa da dos domicílios dos autores ou da ré. Inequívoca escolha de jurisdição, circunstância que viola a dignidade da justiça e o princípio do juiz natural.II. Manutenção do valor atribuído aos honorários advocatícios, porque atendidas as alíneas do §3º do artigo 20 do Código de Processo Civil e fixados conforme o §4º do mesmo dispositivo.RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70030667158, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 02/07/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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