Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 15 de Julho de 2009

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Resumo


DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. Em convergência com a interpretação mais razoável do entendimento jurisprudencial expresso na Súmula Vinculante 04 do STF, admite-se o salário contratual básico como base de cálculo do adicional de insalubridade.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 15 de Julho de 2009

VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, sendo recorrente ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO e recorrido PAULO SERGIO MORAIS BARNASCO.

Inconformada com a decisão das fls. 297/310, que julgou procedente em parte a ação, recorre ordinariamente a reclamada.

Pelas razões expostas nas fls. 314/344, insurge-se contra a condenação ao pagamento de diferenças de adicional de insalubridade, honorários periciais, base de cálculo do adicional de insalubridade, diferenças de horas extras, adicional de horas extras decorrentes dos intervalos não usufruídos, FGTS e honorários advocatícios.

O reclamante a...

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