Acórdão nº 72184-5/2008 de TJBA. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Quinta Câmara Cível, 14 de Julio de 2009
Magistrado Responsável | Rubem Dario Peregrino Cunha |
Data da Resolução | 14 de Julio de 2009 |
Emissor | Quinta Câmara Cível |
Tipo de Recurso | Agravo de Instrumento |
CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS
QUINTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº72184-5/2008
PROCESSO DE ORIGEM Nº2255555-5/2008 CAUTELAR
AGRAVANTE: Jairo Roberto de Andrade Silva e Elza dos Santos Silva
ADVOGADO: Bela. Maria Izabel Machado OAB/Ba nº1721
AGRAVADO: José Macedo de Andrade
ADVOGADO: Bel. Antônio Carlos Rangel da Silva Filho OAB/Ba nº22916 e outro
RELATOR: Des. Rubem Dário Peregrino Cunha
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
CAUTELAR. DIREITO CIVIL. DIREITO
PROCESSUAL CIVIL. ESBULHO. RECURSO
MANEJADO CONTRA DECISÃO QUE
DETERMINOU A BUSCA E APREENSÃO DO
TRATOR MARCA MASSEI FERGUSIN, ANO
1989, MODELO 295, MOTOR JE-8567B091105T.
PRESENÇA DOS REQUISITOS
AUTORIZADORES DA CONCESSÃO
LIMINAR, BEM COMO A INCIDÊNCIA DOS
ARTS. 926, 927, INC. II E 928 DO CÓDIGO DE
RITOS. PRELIMINAR DE INÉPCIA DE
INICIAL REJEITADA. PRELIMINAR DE
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ REJEITADA.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA
REJEITADA. MÉRITO. PRESENÇA DOS
REQUISITOS AUTORIZADORES DA
CONCESSÃO LIMINAR. AGRAVO DE
INSTRUMENTO IMPROVIDO.
-
Preliminar Ilegitimidade Ativa
1.1 -Nas lições de Elpídio Donizetti, em sua obra
Curso Didático de Direito Processual Civil, Editora
Lumen Juris, Rio de Janeiro, ano 2007, páginas
13/14, "legitimidade para a causa (legitimatio ad causam) Em princípio, decorre da pertinência abstrata com o direito material controvertido. (...).
Abstrata porque, para ter legitimidade, não se exige que a pertinência com o direito material seja real,
basta mera afirmação. (...). O que interessa para a verificação da legitimidade é o direito abstratamente invocado, a afirmação do autor, de tal forma que o
RD09 1
juiz possa estabelecer um nexo entre a narrativa e conclusão."
1.2 -Compulsando os autos, depreende-se que,
segundo o Termo de Declaração juntado aos autos à fl. 47, o Trator série nº JE 8567B091105T, modelo
265, ano 1989, foi adquirido por José Macedo de
Andrade e sendo apreendido pelo Departamento de
Polícia do Interior, 25ª Coordenadoria de Polícia / E.
Da Cunha, em 16 de setembro de 2008.
1.3 - Nesses termos, constata-se que existe legitimidade ativa da parte para figurar no pólo ativo da demanda, eis que a parte buscar .
Preliminar Rejeitada.
-
Preliminar Litigância de Má-fé
2.1 -Não há que se falar em litigância de má-fé.
Através dos documentos colacionados aos autos,
depreende-se que a parte Autora busca na via judiciária reconhecer a propriedade do bem objeto da lide.
Preliminar Rejeitada
-
Preliminar Inépcia da Inicial
3.1 Da leitura da inicial se extrai a conclusão do pedido da narração dos fatos, cabendo ao magistrado condutor do feito de origem, a análise de mérito da lide.
3.2 Desta forma, por não configurar nenhuma das hipóteses do art. 295, parágrafo único do Código de
Ritos, não há que de acolher a preliminar aventada.
Preliminar Rejeitada
Mérito
-
Insurge-se o Agravado quanto à apreensão do bem imóvel pelo Departamento de Polícia do Interior, 25ª
Coordenadoria de Polícia / E. Da Cunha, em 16 de setembro de 2008, tendo para tanto, ajuizado a ação de origem.
-
Realizada a audiência de justificação, o MM. Juiz singular concluiu que em via de cognição sumária,
...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO