Acuerdo nº 31506-2/2008 de 2º Grau, 2ª Câmara Criminal, 25 de Setembro de 2008
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Resumo
Apelação Crime. Tráfico de Entorpecentes - Condenação - Art. 12 da Lei N° 6.368/76, Atual Art. 33 da Lei 11.343/2006. - Pena de 04 (Quatro) Anos de Reclusão em Regime Semi-Aberto. Materialidade e Autoria Comprovadas. Confissão na Fase Inquisitorial em Consonância Com as Provas Testemunhal e Pericial Produzidas nos Autos. Reforma da Sentença "A Quo" Pugnando Pela Desclassificação - Mero Usuário. Impossibilidade. Prova Robusta a Indicar a Mercância Ilícita. Atenuante da Confissão Reconhecida. Diminuição da Pena Aplicada. Recurso Conhecido e Provido em Parte Tão-Somente para Diminuir a Pena Aplicada e Alterar o Regime de Cumprimento Inicial da Sanção para o Aberto.
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Acuerdo nº 31506-2/2008 de 2º Grau, 2ª Câmara Criminal, 25 de Setembro de 2008
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