Acórdão Inteiro Teor nº RO-8343/1999-000-03.00 de 8ª Turma, 06 de Junho de 2007

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Resumo


1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há falar em nulidade quando a decisão recorrida está devidamente fundamentada. Recurso de revista não conhecido. 2. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. "A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da Constituição da República de 1988" (Súmula 360/TST). Estando a decisão regional moldada a tal parâmetro, não pode prosperar o recurso de revista, nos termos do art. 896, § 4º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. 3. DIVISOR 180. A definição de critério de liquidação, nos moldes do art. 64 da CLT, não importa em majoração salarial. O divisor 180 está adequado às jornadas de seis horas. Recurso de revista não conhecido. 4. TRABALHO REALIZADO EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EMPREGADO HORISTA. HORAS EXTRAS. FORMA DE REMUNERAÇÃO. DECISÃO MOLDADA À O.J. 275 DA SBDI-1. Esta Corte tem, reiteradamente, decidido que, tratando-se de trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, as horas extras, excedentes a sexta diária, devem ser pagas de forma integral, com o respectivo adicional, independentemente de o empregado ser horista ou mensalista, tendo em vista que a contraprestação remunera, apenas, as seis primeiras horas trabalhadas, sob pena de ofensa ao art. 7º, VI e XIV, da Carta Magna, quando vedam a redução salarial. Inteligência da O.J. 275 da SBDI-1/TST. Imposição do óbice do art. 896, § 4º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. 5. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. Incabível o recurso de revista quando a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a correção monetária incide a partir do primeiro dia útil do mês subseqüente ao vencido (Súmula 381/TST). Art. 896, § 4º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. 6. CORREÇÃO DO FGTS. TABELA PRÓPRIA. Estando a decisão recorrida moldada à diretriz da Orientação Jurisprudencial 302 da SBDI-1 desta Corte, segundo a qual -os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas-, não há que se cogitar de divergência jurisprudencial (Súmula 333/TST e art. 896, § 4º, da CLT) e de violação legal. Recurso de revista não conhecido.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-8343/1999-000-03.00 de 8ª Turma, 06 de Junho de 2007

TST - RR - 664744/2000.5 - Data de publicação: 29/06/200...

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