Acórdão nº 70029983269 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Cível, 09 de Julho de 2009
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL.
IMPROCEDÊNCIA. Inexistindo qualquer adminículo de prova idônea e segura a respeito da união estável alegadamente mantida entre a autora e o falecido, sequer demonstrado até mesmo um namoro sério, a improcedência da ação deve ser mantida.VALOR DA CAUSA. Na ação declaratória de reconhecimento de união estável, sem partilha de bens, com objetivo de recebimento de pensão por morte, o valor da causa é o de alçada. Incidente de impugnação ao valor da causa desacolhido. Sentença reformada somente no tocante ao incidente.Preliminar de deserção rejeitada.Apelação parcialmente provida. (Apelação Cível Nº 70029983269, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 09/07/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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