Decisão Monocrática nº 70030974976 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Especial Cível, 08 de Julho de 2009

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Ausência dos requisitos exigidos pela jurisprudência do STJ. Possibilidade de inscrição ou manutenção em cadastro de inadimplentes. DEPÓSITO NOS PRÓPRIOS AUTOS. O depósito de valores que o autor entende devidos nos próprios autos da ação revisional de contrato bancário atende o Princípio da Economia Processual, servindo também como garantia da própria demanda. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70030974976, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Altair de Lemos Junior, Julgado em 08/07/2009)

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