Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 22 de Julho de 2009
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Resumo
Responsabilidade subsidiária do tomador de serviço. Ente público. O tomador de serviços, mesmo integrante da Administração Pública, responde, subsidiariamente, pelos encargos trabalhistas decorrentes do contrato de prestação ajustado com terceiros que tenham contratado trabalhadores, os quais laboraram no âmbito das dependências do tomador. Adoção do entendimento jurisprudencial consagrado nas Súmulas nº 331, IV, do TST, e nº 11 deste Tribunal. Recurso não provido.
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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 22 de Julho de 2009
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo Exmo. juiz substituto da 2ª Vara do Trabalho de São Leopoldo, sendo recorrente INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e recorridos PEDRO DE SOUZA E EMPRESA BRASILEIRA DE VIGILÂNCIA LTDA.
Irresignado com a sentença profer...Veja o conteúdo completo deste documento
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