Acórdão nº 70028373496 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Câmara Cível, 10 de Junho de 2009
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUEBRA DO CONTRATO PELA PROMITENTE COMPRADORA. AFASTADA. NÃO CONFIGURADO O ABANDNO E TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL A TERCEIROS. REVELIA. ART. 320 DO CPC.
1.No caso que se examina, há elementos de prova que afastam a pretensão reintegratória, porquanto não configurado o abandono e transferência do bem a terceiros. 2. Em relação a declaração de revelia, trata-se de presunção relativa de veracidade dos fatos afirmados na petição inicial , vez que, nem sempre, a ausência de impugnação dos fatos alegados na inicial conduz a procedência da ação. Art. 320 do CPC.APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70028373496, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 10/06/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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