Acórdão nº 70029714656 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, 25 de Junho de 2009

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA JÁ APRECIADA. PREQUESTIONAMENTO.

Impõe-se o desacolhimento dos Embargos Declaratórios se não caracterizada nenhuma das hipóteses trazidas pelo artigo 535, do CPC, e se não estiver presente qualquer nulidade ou erro material.

Não há obrigatoriedade do julgador em responder os argumentos levantados pelas partes, mormente quando tenha esposado motivo suficiente para fundar a decisão. Precedentes jurisprudenciais.

Os Embargos de Declaração não são via adequada para reapreciação de matéria já examinada.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70029714656, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dorval Bráulio Marques, Julgado em 25/06/2009)

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