Acórdão nº 70029961984 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Câmara Cível, 17 de Junho de 2009

Articulado como::

Resumo


DIREITO PRIVADO. APELAÇÃO. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO EM SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.

CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS.

O órgão de restrição ao crédito se utiliza, por interesse próprio e de seus conveniados, das informações contidas no CCF, para alimentar seu sistema de dados, ficando, pois, sujeito à exigência contida no artigo 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor.

COMUNICAÇÃO PRÉVIA.

É imprescindível a comunicação prévia do consumidor acerca dos registros negativos.

A ausência de notificação por parte do órgão cadastrador ao devedor é suficiente para justificar o cancelamento do registro.

APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70029961984, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Maria Silveira, Julgado em 17/06/2009)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa