Decisão Monocrática nº 70030871867 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Cível, 29 de Junho de 2009
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. MUNICÍPIO DE CANGUÇU. LEGITIMIDADE CONCORRENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS.
Da responsabilidade solidária. Cumpre tanto ao Estado quanto ao Município, modo solidário, à luz do disposto nos artigos 196 e 23, II da Constituição Federal de 1988, o fornecimento de medicamentos a quem deles necessita, mas não pode arcar com os pesados custos.A ação poderá ser proposta contra um ou contra outro, ou, ainda, contra Estado e Município, pois todos os entes federativos têm responsabilidade acerca da saúde pública.Recurso a que se nega seguimento. Art. 557, caput, do CPC. (Agravo de Instrumento Nº 70030871867, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 29/06/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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