Acórdão nº 70030174429 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 21 de Julho de 2009
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Resumo
AGRAVO INTERNO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.
Ausência de elementos aptos a ensejar a alteração da decisão monocrática hostilizada. Desnecessidade de expressa manifestação, pelo Colegiado, acerca de diversos dispositivos legais invocados pela parte, bastando que a decisão esteja suficientemente fundamentada (arts. 458 do CPC e 93, IX, da CF).NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. (Agravo Nº 70030174429, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 21/07/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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