Decisão Monocrática nº 70029892577 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Especial Civel, 16 de Julho de 2009
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. POLÍTICA SALARIAL. REAJUSTE. LEI Nº 10.395/95. LEI COMPLEMENTAR Nº 82/95. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO.
I - Tratando-se de ação ajuizada contra a Fazenda Pública, e caracterizada a repetitividade das demandas, sem a necessidade de produção probatória, os honorários advocatícios devem ser fixados no patamar de 5% sobre as parcelas vencidas até o ajuizamento da ação, respeitada a prescrição quinquenal, devendo recair o mesmo percentual sobre uma anuidade das parcelas vincendas, art. 260, CPC.II - O Julgador não está obrigado a analisar todas as questões debatidas pelas partes, nem mesmo a rebater todos os seus argumentos, bastando que destaque os motivos que levaram a sua conclusão.Apelação parcialmente provida. (Apelação Cível Nº 70029892577, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Delgado, Julgado em 16/07/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
cabelplus ind/stria de condutores eletri | Relações Institucionais | santander seguros s.a | Coordenadoria de Ensino Do Interior | Letters to the Editor Teamwork Pays Off | Full-Service Salon Opens at Crossroads | Brain-Compatible Classrooms, 3d Ed. | Ontario Will Be Flush with $26m Sewer