Decisão Monocrática nº 70029892577 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Especial Civel, 16 de Julho de 2009

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Resumo


APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. POLÍTICA SALARIAL. REAJUSTE. LEI Nº 10.395/95. LEI COMPLEMENTAR Nº 82/95. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO.

I - Tratando-se de ação ajuizada contra a Fazenda Pública, e caracterizada a repetitividade das demandas, sem a necessidade de produção probatória, os honorários advocatícios devem ser fixados no patamar de 5% sobre as parcelas vencidas até o ajuizamento da ação, respeitada a prescrição quinquenal, devendo recair o mesmo percentual sobre uma anuidade das parcelas vincendas, art. 260, CPC.

II - O Julgador não está obrigado a analisar todas as questões debatidas pelas partes, nem mesmo a rebater todos os seus argumentos, bastando que destaque os motivos que levaram a sua conclusão.

Apelação parcialmente provida. (Apelação Cível Nº 70029892577, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Delgado, Julgado em 16/07/2009)

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