Decisão Monocrática nº 70031324015 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 23 de Julho de 2009
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Resumo
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL.
Pretensão referente à matéria probatória. Ausência de perigo de lesão grave e de difícil reparação, quanto mais porque resta prevenida a preclusão, podendo ser apreciada a matéria em preliminar, em caso de interposição de apelação. Preponderância da regra geral relativa ao agravo retido, conforme preconiza o art. 522, caput, do CPC.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO EM AGRAVO RETIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70031324015, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 23/07/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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