Acórdão nº 70030503148 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 21 de Julho de 2009
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Resumo
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NEGÓCIOS JURIDICOS BANCÁRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POUPANÇA. REDISCUSSÃO E PREQUESTIONAMENTO.
REDISCUSSÃO. Rediscussão de matéria posta na lide e decidida no acórdão, não indicando qualquer omissão/contradição ou obscuridade. Recurso manejado com escopo único de adiantar recurso aos tribunais superiores. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. Mesmo nos embargos declaratórios com fim de prequestionamento, devem-se observar os lindes traçados no art. 535 do CPC.EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70030503148, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 21/07/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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